1 - TRT2 Salário. Prova de salário «por fora. Declaração fornecida pelo empregador. Alegação torpe. CLT, art. 457.
«É óbvio que não se pode dar ouvidos a quem alega motivo torpe em benefício próprio («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Assim, não se aceita argumentação do empregador que para fugir à evidência dos pagamentos por fora, afirma ter cometido crime de falsidade ideológica, impugnando teor de documento por ele próprio fornecido a seu empregado contendo informações salariais falsas para que este pudesse enganar empresa imobiliária e bem assim, o seu senhorio, em contrato de locação. Confirmada a existência de depósitos bancários superiores ao salário formal do empregado e compatíveis com o padrão de rendimentos declarado em documento fornecido pela empresa, dá-se por provado o ganho extra folha declarado na inicial, fazendo jus o reclamante às diferenças decorrentes. ... ()