1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil e processual civil. Ação declaratória de Resolução contratual. Contrato verbal. Prova exclusivamente testemunhal. Outros elementos comprobatórios. Inexistência. Improcedência do pedido. Julgamento extra petita. Não ocorrência. CCB, art. 489. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. CCB, art. 401. Violação não configurada. Compra e venda de semovente reconhecida. Improcedência da ação declaratória de Resolução de suposto contrato de arrendamento.
«1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). ... ()
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2 - TJSP Monitória. Requisitos. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Inadimplência. Existência de prova escrita da obrigação sem eficácia de título executivo, com memória de cálculo das prestações mensais inadimplidas e que estavam previstas no contrato celebrado. Ação cabível. Recurso não provido.
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3 - TJSP Monitória. Prova. Honorários de advogado. Inexistência de contrato firmado entre as partes a viabilizar a imediata execução dos honorários. Fixação de percentual de verba honorária devida ao causídico no instrumento particular de mandato. Possibilidade. Prova escrita da obrigação, no entanto, sem eficácia de título executivo. Extinção afastada. Recurso provido.
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4 - TJSP Petição inicial. Ação monitória. Inépcia. Inocorrência. Instrução da demanda com cheques prescritos. Prova escrita da obrigação de pagar quantia em dinheiro. Validade. Preliminar rejeitada.
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5 - TJSP Monitória. Cambial. Duplicatas. Irresignação contra despacho saneador que reconheceu a suficiência dos documentos juntados pela autora embargada para amparar o pedido monitório. Títulos que não possuem aceite, mas foram regularmente protestados, sem oposição da apelante. Cártulas acompanhados das notas fiscais que os originaram, as quais, por sua vez, contêm assinaturas de recebimento das mercadorias. Análise da questão concomitante com o recurso de apelação. Relação comercial entre as partes incontroversa. Suficiência da prova escrita da obrigação. Ausência de irregularidade. Agravo retido tempestivo, porém desprovido.
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6 - TJSP Monitória. Cambial. Duplicatas. Títulos sem aceite, protestados e acompanhados de notas fiscais com assinaturas de recebimento de mercadorias. Prova escrita da obrigação. Cabimento de ação monitoria. CPC/1973, art. 1.102-A. Embargos improcedentes, constituído o título executivo judicial. Recurso parcialmente provido apenas para alterar o termo inicial dos juros de mora, que incidirão a partir da citação
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7 - STJ Ação monitória. Petição inicial. Pedido alternativo. Possibilidade. Execução. Título executivo judicial. Princípio da celeridade e da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 288, 584, I.
«... Ora, sendo o título executivo judicial uma sentença condenatória, nada impede que tenha conteúdo alternativo. Como já decidiu esta Corte, uma vez opostos embargos ao mandado monitório, instaura-se a via ampla do contraditório, através do procedimento ordinário, de modo que a sentença que inacolhe esses embargos passa a constituir título executivo judicial, nos termos do CPC/1973, art. 584, I, incumbindo ao credor ajuizar a execução, após encerrado o processo de conhecimento (REsp. 220.887/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/11/99). ... ()
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8 - STJ Ação monitória. Requisitos do título. Da necessidade ou não de assinatura. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Com efeito, diferente da ação de execução, na ação monitória pode o documento representativo da dívida ser oriundo de uma só das partes, o credor, com oportunidade para que o devedor impugne o conteúdo do documento. Esse documento deve ser escrito como previsto, pelo legislador, mas não se exige prova absoluta, e sim, razoável certeza quanto à obrigação. ... ()
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9 - 2TACSP Ação monitória. Advogado. Honorários advocatícios. Mandado. Procuração. Validade como prova escrita da obrigação. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Se há prova escrita na qual se funda a pretensão ao recebimento de honorários advocatícios, a obrigação reconhecida pelo cliente na procuração outorgada ao advogado, o que não chega a caracterizar contrato do mesmo nome e, por isso, não constitui título executivo, cabe a monitória.... ()
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10 - 2TACSP Ação monitória. Requisitos. Prova escrita. Pré-título. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Menos ainda pode ele, por outro lado, valer-se dos embargos do réu para incidentalmente sanar as deficiências de seu pré-título, pela parte contrária apontadas, já que a finalidade dos embargos é justamente desconstituir o título do autor, não de aperfeiçoá-lo. Como observa Vicente Greco Filho em seu Comentários ao procedimento sumário, ao agravo e à ação monitória (Saraiva, 1996, p. 52, 54), na monitória «o procedimento monitório é o instrumento para a constituição do título judicial a partir de um pré-título, a prova escrita da obrigação, em que o título se constitui não por sentença de processo de conhecimento e cognição profunda, mas por fatos processuais, quais sejam, a não apresentação dos embargos, sua rejeição ou improcedência. Isto é, «não há sentença sobre o título ou constitutiva do título, e «a apresentação dos embargos somente suspende a eficácia do preceito, prosseguindo-se sua execução na hipótese de rejeição. Por outro lado, se a monitória depende de prova escrita, segundo a lei processual, da testemunhal não pode o autor se valer para atender ao requisito formal do art. 1.102-A. Confira-se o registro de Nelson Nery Júnior em seu Código de Processo Civil Comentado (RT, 6 ed. p. 1.214): «Portanto, para se demonstrar a aparência do direito, autorizadora da expedição do mandado monitório, não se admite prova não escrita como, por exemplo, a testemunhal. ... (Juiz Arantes Theodoro).... ()
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11 - 2TACSP Ação monitória. Cobrança de crédito oriundo de contrato de locação de bens móveis (copiadora) não subscrito por testemunhas. Admissibilidade uma vez existente prova escrita da obrigação, sem eficácia de título executivo. CPC/1973, art. 585, II e IV e CPC/1973, art. 1.102-A.
« ... Segundo dispõe o CPC/1973, art. 1.102-A, «A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. De sua vez, a apelante possuía apenas um contrato de locação cem opção de compra (fls. 18/21) que, para ter força de título executivo nos exatos termos do CPC/1973, art. 585, II, deveria estar subscrito por duas testemunhas. No entanto, isso não ocorreu na subscrição de fl. 21. Por outro lado, nem seria possível conferir aludida eficácia executiva ao referido contrato com a norma contida no inc. IV do mesmo artigo supra, pois esta refere-se especificamente ao «crédito decorrente de foro laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, não sendo este o caso por se tratar de locação de bem móvel, ou seja, máquina copiadora. ... (Juiz Gilberto dos Santos).... ()