1 - TRT2 Comissão. Salário. Reajuste convencional. Comissionista puro. Aplicação sobre o salário fixo.
«O reajuste convencional é aplicável somente ao salário fixo, não atingindo o comissionista puro.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ENGENHEIRO. ECT. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. REAJUSTE CONVENCIONAL. INCIDÊNCIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - TJSP Execução hipotecária. Embargos. Contrato de financiamento, com garantia hipotecária. Pretendida ausência de pagamento a menor. Alegada limitação do reajuste das prestações à variação do salário mínimo somente no período. Acolhimento. Reajuste convencional pela Unidade Padrão de Capital (UPC), não podendo ultrapassar o teto da variação do salário mínimo. Atendimento ao princípio da equivalência salarial. Decisão em mandado de segurança abrangendo unicamente as prestações constantes do pedido, relativas ao período indicado. Reajustamento a ser feito após, segundo o índice contratual. Inexistência de saldo devedor em aberto, diante dos depósitos realizados. Sentença reformada. Embargos procedentes. Recurso provido.
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4 - TST Prescrição. Reajustes salariais. Descumprimento de cláusula de norma coletiva.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, além de o TRT ter afirmado sobre a ausência de fiscalização, com base na prova dos autos, também aludiu a prestações intercorrentes ao contrato cuja inadimplência foi tolerada pelo ente público. Dessa forma, reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas, consoante o seguinte excerto: « que a condenação abrangeu diferenças salariais decorrentes do reajuste convencional estabelecido pela CCT 2020 a partir de 01/01/2020 ( ID. 26eabfd). A obrigação permaneceu pendente no restante do contrato (cerca de sete meses), ficando claro que o tomador também deixou de averiguar esse aspecto . Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()