1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Documento novo. Solução «pro misero. Recibos de prestação de serviços na lide rural. Comprovantes de pagamento de ITR's e certificado de cadastro de imóvel rural em nome do empregador da autora. Início de prova material corroborado por robustas provas testemunhais. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57, § 5º. CPC/1973, art. 485.
«A apresentação, em ação rescisória, de documentos já existentes à época da propositura da ação, deve ser tida como válida, em face das desiguais oportunidades vivenciadas pelos trabalhadores rurais, razão pela qual se adota a solução pro misero. Os recibos de pagamentos recebidos em função do trabalho rural, trazidos como documentos novos, constituem início razoável de prova material aptos a comprovar o exercício da atividade rurícola. Somando-se ainda aos comprovantes de pagamento de ITR's e ao Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, referentes à propriedade em que se deu o labor rural da Autora, todos corroborados por idôneas provas testemunhais que comprovam a condição de obreira da Autora nas lides agrícolas, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. Precedentes do STJ. Ação julgada procedente para, em judicium rescindens, cassar o acórdão rescindendo e, em judicium rescisorium, negar provimento ao recurso especial do INSS.... ()