1 - STJ Tributário. Regime de «drawback. Desembaraço aduaneiro. Descabimento de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 60.
«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que entendeu ser legítima a exigência de Certidão Negativa de Débito para que se possa usufruir do benefício fiscal do regime «drawback. O Lei 9.069/1995, art. 60, dispõe que «a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não é lícita a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se já ocorreu a apresentação do certificado negativo antes da concessão do benefício por operação no regime de «drawback. Precedente das 1ª e 2ª Turmas do STJ. ... ()
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2 - STJ Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/85. Port. 393/95. Não incidência na importação de produtos sob regime de «drawback. Lei 6.305/85, arts. 1º e 7º. Exegese.
«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback, ou seja, destinados à futura exportação. A Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, quando ocorre comercialização interna de produtos vegetais. Homenagem ao princípio da legalidade. Impossível, em nosso regime legal tributário, a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Só há tributo exigível quando existe lei que expressamente o declare, impondo os elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/1985. Não incidência na importação de produtos sob regime de drawback. Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. Obrigação de classificar. Inexistência. Agravo interno da encal e da iagro a que se nega provimento.
1 - O STJ entende que a Lei 6.305/1975, art. 1º e Lei 6.305/1975, art. 7º, não prevêem a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando vinculados à importação sob o regime drawback, com destinação a futura exportação, visto que referida exação foi instituída tão-somente para os casos de comercialização interna de produtos vegetais (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 29/3/2006). No mesmo sentido: AgRg no REsp. 644.600, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 4/11/2008; e REsp. 365.684, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 19/5/2006. ... ()
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4 - STJ Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Empresa sob o regime de «drawback. Na modalidade de suspensão. Ausência de dispositivo legal de imponha tal exação. Princípio da legalidade. Lei 6.305/75, arts. 1º e 7º. Lei 5.026/66, art. 3º, III. Decreto-lei 37/66, art. 78, II. Decreto 68.904/71, arts. 4º e 6º. CTN, art. 9º, I. CF/88, art. 150, I.
«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback. Ao revés, a Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, para a hipótese de comercialização interna de produtos vegetais. Princípio da Legalidade Tributária. Destarte, não resiste à lógica jurídica a não incidência do tributo principal posto destinado o produto à exportação e a tributação em atividades meio tendentes à propiciar a atividade fim que é a remessa da coisa ao exterior. Interpretação teleológica.... ()