1 - TAMG Pena. Fixação. Primariedade do agente. Regime penitenciário semi-aberto. Faculdade do Juiz. Inexistência de direito subjetivo do réu. CP, art. 59.
«A primariedade do acusado, por si só, não autoriza o cumprimento da pena no regime semi-aberto, o que é faculdade conferida ao juiz, não sendo direito subjetivo do réu, mais ainda quando as circunstâncias estão a recomendar o regime mais gravoso.... ()