1 - STJ Expressão injuriosa. Conceito. «Bom estelionatário e «reles mentiroso. Determinação para que sejam riscadas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 15
«... Comecemos pelo CPC/1973, art. 15. Ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que expressões injuriosas são «as que ofendem a dignidade e o decoro de outrem, que são componentes da honra subjetiva da pessoa. A locução deve ser entendida em seu sentido mais amplo, significando não apenas as que podem, em tese, configurar o crime de injúria (CP 140), mas qualquer expressão aviltante, degradante, licenciosa, de escárnio, indecorosa, de calão. Com muito maior razão, deverá o juiz, «a fortiori, mandar riscar as expressões que constituam difamação (CP 139) ou calúnia (CP 138). No caso, as expressões que o apelante deseja ver riscadas são: «bom estelionatário e «reles mentiroso. Estou em que as expressões, de fato, merecem ser riscadas dos autos, nos termos do CPC/1973, art. 15. Revelam agressão desnecessária, deselegantes. Acolho, portanto, o especial neste ponto. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Documento escrito imputando a pecha de «mentiroso a adversário político. Lido em programa radiofônico e posteriormente distribuído em via impressa. Reprovabilidade evidente. Verba fixada em R$ 20.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... É fora de dúvida, por conseqüência, que os ora recorridos afirmaram em documento escrito, lido em programa de rádio e posteriormente distribuído no Município de Caibi/SC que o ora recorrente «tem uma facilidade incrível de mentir. O Tribunal «a quo entendeu que esses fatos não causaram dano moral. Não se trata, assim, de reexame de fatos e provas, mas de controle de legalidade da qualificação jurídica dos fatos. ... ()