1 - STJ Execução. Hasta pública. Leiloeiro. Comissão. Leilão frustrado ante a ocorrência de remição da execução. Decreto 21.981/32, art. 40. CPC/1973, art. 705, IV.
«A controvérsia cinge-se em saber se o leiloeiro faz jus à comissão prevista no CPC/1973, art. 705, IV, no caso de ocorrência da remição da execução antes da realização do leilão. Nestes casos, não se há que falar em remuneração do leiloeiro, porquanto inexistente o serviço prestado. O direito subjetivo à comissão exurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão. O Decreto 21.981/1932, art. 40, regulador do exercício da atividade de leiloeiro, garante o ressarcimento da atividade desenvolvida, por meio do pagamento de quantias que o leiloeiro tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes, e podendo reter em seu poder algum objeto que pertença ao devedor, até o seu efetivo reembolso. Precedentes: REsp 646.509/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T. julgado em 20/09/2007, DJ 15/10/2007; RMS 13.130/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgado em 24/09/2002, DJ 21/10/2002.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Execução. Título extrajudicial. Remição. Remuneração do leiloeiro. Admissibilidade. CPC/1973, art. 651. Decreto 21.981/32, art. 40.
«O direito do leiloeiro à remuneração subsiste ainda que a arrematação fique prejudicada pela remição. Pela Constituição da República, não existe trabalho gracioso, sendo certo que, embora não tenha havido a arrematação, o leiloeiro trabalhou, merecendo se remunerado, sem excesso, pelo trabalho profissional realizado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Execução. Leilão. Hasta pública. Arrematação. Comissão paga ao leiloeiro. Valor mínimo 5%. Limitação de valor máximo. Inexistência. Acordo prévio inexigível. Edital. Instrumento de publicidade. Ausência de impugnação pelo arrematante e posterior pagamento. Percentual de 10% válido. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto-lei 21.981/32, art. 24, parágrafo único.
«A expressão «obrigatoriamente, inserta no parágrafo único do Decreto-lei 21.981/1932, art. 24, revela que a intenção da norma foi estabelecer um valor mínimo, ou seja, pelo menos cinco por cento sobre o bem arrematado. Não há limitação quanto ao percentual máximo a ser pago ao leiloeiro a título de comissão. Não há que se falar na exigência de negociação prévia acerca da remuneração do leiloeiro, pois com a publicação do edital, o arrematante teve ciência de todos os seus termos, oportunidade em que poderia ter impugnado o valor referente à comissão. No caso dos autos, o arrematante não só não impugnou, como também pagou o valor, pois o despacho originário do presente agravo de instrumento determina a devolução do valor considerado pago a maior. Dessa forma, resta claro que sobre montante consentiu e anuiu. Não se vislumbra óbice à cobrança da taxa de comissão do leiloeiro no percentual de 10% sobre o valor do bem arrematado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Hasta pública. Arrematação. Execução. Remição da execução. Comissão. Remuneração do leiloeiro devida. CPC/1973, art. 705, VI.
«O direito do leiloeiro à remuneração subsiste ainda que a arrematação fique prejudicada pela remição; os honorários, em tal hipótese, já não serão devidos pelo arrematante, mas per quem requereu a remição.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Hasta pública. Arrematação. Execução. Remição da execução. Leilão. Comissão. Remuneração do leiloeiro devida. CPC/1973, art. 705, VI. Decreto 21.981/1932, art. 24.
«O direito do leiloeiro à remuneração subsiste ainda que a arrematação fique prejudicada pela remição; os honorários, em tal hipótese, já não serão devidos pelo arrematante, mas per quem requereu a remição.... ()