1 - TAMG Execução. Penhora. Renda de empresa. Gradação legal. Constrição sobre 30%. Admissibilidade. CPC/1973, art. 655.
«Correto o deferimento do pedido de penhora incidente sobre 30% do faturamento diário da empresa, até o limite da execução, tratando-se de medida que atende à gradação estabelecida no CPC/1973, art. 655.... ()
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2 - TAMG Execução. Penhora. Renda de empresa. Excepcionalidade. Existência de bens. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, I.
«A constrição judicial de percentual da renda diária de uma empresa é possível desde que não sejam apresentados bens livres e desembaraçados suficientes para garantir a execução. Constatada a presença dos referidos bens, deve a penhora recair sobre eles, em estrita observância ao disposto no CPC/1973, art. 620.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Cumprimento de sentença. Penhora de renda de empresa. Excepcionalidade. Requisitos.
«- A penhora sobre renda da empresa somente é cabível excepcionalmente, desde que: i) o devedor não possua bens ou, se os tiver, sejam esses de difícil execução ou insuficientes a saldar o crédito demandado; ii) haja indicação de administrador e esquema de pagamento; iii) que o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial. ... ()
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4 - STJ Executivo fiscal. Penhora. Faturamento da empresa. Nomeação de Administrador especial (CPC, art. 677). Prisão civil. Penhora. Gerente da empresa. Depositário. Impossibilidade. «Habeas corpus.
«No processo executivo fiscal, a penhora da renda de empresa deve observar as cautelas recomendadas pelos CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678. Se a efetivação da penhora pressupõe a nomeação de administrador, não é lícito transformar em depositário o gerente da empresa. Concede-se «habeas corpus, para obviar ameaça de prisão de depositário constituído ilicitamente.... ()
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5 - STJ Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Substituição dos bens penhorados. Faturamento diário da empresa. Observância das cautelas legais. Considerações do Min. Hélio Mosimann sobre o tema. CPC/1973, arts. 677, 678, «caput e parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 11.
«Na execução fiscal, não se admite que a penhora recaia, de forma simplista, sobre a renda diária da empresa executada, com o depósito em estabelecimento bancário. Impõe-se a nomeação de administrador, que exercerá as funções na forma determinada pela lei processual. (...) Pretende a recorrente seja «provido o recurso especial interposto, para o fim de, invertendo o julgado, determinar a substituição da penhora em 30% sobre o faturamento diário da executada até o montante atualizado da execução (...). A egrégia 1ª Seção, em precedente da lavra do eminente Min. Humberto Gomes de Barros, Eresp 24.030-SP, assentou o seguinte entendimento: ... ()