1 - TJSP PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA EM INQUÉRITO POLICIAL.
Pretendida a segurança no sentido de se reconhecer a legitimidade da impetrante para pleitear diligências em inquérito policial. Descabimento. Inexistente ofensa a direito líquido e certo a ser amparado pela ação mandamental. Decisão adequadamente motivada, em consonância com o disposto no art. 14 e 268 do CPP. Em que pese seja possível a interpretação extensiva no processo penal (CPP, art. 3º), a impetrante não demonstrou cabalmente sua condição de «ofendida no crime investigado, condição que tampouco pode ser perquirida na via mandamental, que não comporta dilação probatória. Investigações que, a toda evidência, estão em regular andamento e, como sequer há, por ora, elementos mínimos de convicção no sentido de que crime houve, não há que se falar em direito líquido e certo em participar, como verdadeiro agente de persecução penal em procedimento que, neste momento é puramente administrativo. Não comprovada ilegalidade da decisão que indeferiu o direito da impetrante pleitear diligências em fase inquisitiva, tampouco violação a direito líquido e certo, restando inviável a concessão do pretendido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Inquérito policial. Requisição de diligência pelo Ministério Público. Intervenção judicial. Necessidade que deve ser demonstrada. Precedentes do STJ. CF/88, art. 129, VI e VIII. CPP, art. 47. Lei 8.625/93, art. 26, I, «b e II.
«O poder de requisição direta de diligências conferido ao Ministério Público não exclui a intervenção do juiz para a determinação de providências eventualmente pleiteadas pelo Parquet, desde que demonstrada a real necessidade de sua intermediação. Hipótese em que o órgão do Parquet solicitou envio de ofício à administração dos Guinchos Caxienses, para que fosse fornecida cópia do prontuário da entrada, naquele local, do veículo apreendido, mas não logrou demonstrar qualquer dificuldade ou obstáculo para, ele próprio, promover a diligência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processo penal. Agravo regimental recurso em mandado de segurança. Certidão de antecedentes criminais. Requisição de diligência pelo parquet. Indeferimento pelo juiz. Incapacidade de realizar a diligência não demonstrada. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Agravo não provido.
«1 - O Ministério Público é titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional (CF/88, Lei Complementar 75/1993, art. 129, VIII, 7º, II; e CPP, art. 47 ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e processual penal. Certidão de antecedentes criminais. Requisição de diligência pelo parquet. Indeferimento pelo juiz. Possibilidade de obtenção dos dados por meios próprios. CF/88, art. 129, VIII. Lei 8.625/93, art. 26, IV. CPP, art. 13, II, e 47. Incapacidade de realizar a diligência não demonstrada. Desnecessidade de intermediação do poder judiciário. Inexistência de direito líquido e certo.
«1. De acordo com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a intervenção do Poder Judiciário no sentido de determinar a realização de diligências requeridas pelas partes pressupõe a demonstração da sua real necessidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Inquérito policial. Requisição de diligência pelo Ministério Público. Intervenção judicial. Necessidade que deve ser demonstrada. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 129, VI e VIII. CPP, art. 47. Lei 8.625/93, art. 26, I, «b e II.
«... O Ministério Público, com fulcro no CF/88, art. 129, VI e VIII, no Lei 8.625/1993, art. 26, I, «b e II (Lei Orgânica do Ministério Público) e no CPP, art. 47, tem a faculdade de requisitar diretamente diligências, informações e documentos que julgar necessários à instrução inquisitorial. Esse poder de requisição direta conferido ao Ministério Público, no entanto, não exclui a possibilidade de requerer a realização das diligências por intermédio do Juiz e tampouco significa que o magistrado deva indeferi-las de pronto. Entretanto, deve, o Ministério Público, demonstrar a real necessidade de intermediação do Juiz para a realização das diligências. Na presente hipótese, o órgão do Parquet não logrou demonstrar qualquer dificuldade ou obstáculo para, ele próprio, promover a diligência. Nesse contexto, tem-se como apropriada a decisão do Juízo que indeferiu o pleito ministerial, como bem considerado pelo acórdão recorrido (fl. 118): ... (Min. Gilson Dipp).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Constitucional e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Certidão de antecedentes criminais. Requisição de diligência pelo parquet. Indeferimento pelo juiz. Possibilidade de obtenção dos dados por meios próprios. CF/88, art. 129, VI e VIII. Lei complementar 75/1990, art. 26, I e II. CPP, art. 47. Incapacidade de realizar a diligência não demonstrada. Inexistência de violação a direito líquido e certo.
«1 - O Ministério Público, por expressa previsão constitucional e legal (CF/88, art. 129, VI e VIII, Lei Complementar 75/1990, art. 26, I, b e II e CPP, art. 47), possui a prerrogativa de conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar diretamente documentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de dominus litis. ... ()