1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Lei 10.331/01, art. 3º que regulamenta a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos. Possibilidade de dedução dos adiantamentos ou quaisquer outros aumentos concedidos no exercício anterior. Constitucionalidade. CF/88, art. 37, X.
«O inc. X do CF/88, art. 37 autoriza a concessão de aumentos reais aos servidores públicos, lato sensu, e determina a revisão geral anual das respectivas remunerações. Sem embargo da divergência conceitual entre as duas espécies de acréscimo salarial, inexiste óbice de ordem constitucional para que a lei ordinária disponha, com antecedência, que os reajustes individualizados no exercício anterior sejam deduzidos da próxima correção ordinária. A ausência de compensação importaria desvirtuamento da reestruturação aprovada pela União no decorrer do exercício, resultando acréscimo salarial superior ao autorizado em lei. Implicaria, por outro lado, necessidade de redução do índice de revisão anual, em evidente prejuízo às categorias funcionais que não tiveram qualquer aumento. Espécies de reajustamento de vencimentos que são inter-relacionadas, pois dependem de previsão orçamentária própria, são custeadas pela mesma fonte de receita e repercutem na esfera jurídica dos mesmo destinatários. Razoabilidade da previsão legal.... ()
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2 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Extensão de vantagem. Leis 10.697/2003 e 10.698/2003. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de novos argumentos. Decisão mantida.
«1. A interpretação dada à Lei 10.698/2003 pelo Tribunal de origem, qual seja, se implica revisão geral de vencimentos, a qual fora objeto da anterior Lei 10.697/2003, tendo por finalidade a concessão de vantagem pecuniária, cuja diferenciação se voltou a diminuir as diferenças entre as maiores e as menores retribuições no Serviço Público, exigiria análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente, providência que revela violação indireta ou reflexa à Constituição Federal, que não desafia a abertura da instância extraordinária, diante do teor da súmula STF 280. ... ()
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3 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.
Decisão da E. Presidência desta Seção de Direito Público determinando a devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). De rigor a adequação em face do julgamento pelo C. STF sobre a iniciativa para legislar sobre a revisão geral e anual da remuneração dos servidores (Tema 19) e da previsão desta na LDO (Tema 864). Portanto, em juízo de retratação, forçosa a alteração do v. acórdão, para manter os termos da r. sentença de primeiro grau. ... ()