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Doc. LEGJUR 125.5594.5000.1400

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano odontológico. Segurado com necessidades especiais. Ausência de profissionais habilitados para o tratamento. Conduta imprópria. Dever reparatório configurado. Quantum indenizatório adequadamente fixado. Relação de consumo caracterizada. Verba fixada em R$ 20.400,00. CDC, arts. 2º, 3º, 12 e 14.


«Cogente a incidência do Código de Defesa do Consumidor, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, «caput, do CDC. In casu, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14, uma vez que o autor, adimplente com suas obrigações, não encontrou profissional habilitado para realizar o tratamento que necessitava. Frise-se que o autor é portador de necessidades especiais, precisando de atendimento especializado de acordo com suas condições, na forma do art. 31, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, art. 31, da Resolução CFO 185/93. Nesse diapasão, caberia ao réu oferecer um quadro de profissionais e clínicas habilitadas na especialidade de Odontologia para pacientes necessidades especiais, porquanto aceitou o autor como beneficiário do plano odontológico. Ao contrário, o autor não conseguiu realizar o tratamento, admitindo o réu posteriormente que a profissional indicada não fazia mais parte do seu quadro de dentistas credenciados. Sendo assim, o autor teve que procurar atendimento na rede pública, tendo em vista que sofria de doença periodontal crônica, com dores em vários elementos dentários. Dano moral in re ipsa. Quantum reparatório fixado em R$ 20.400,00 em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e de acordo com os valores arbitrados por nossos julgados. Recurso desprovido.... ()

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