1 - STJ Pena. Fixação. Sentença transitada em julgado há mais de 5 anos. Consideração como maus antecedentes e não como reincidência. CP, art. 64, I.
«Hipótese em que a sentença transitada em julgado não mais poderia ser considerada para fins de agravamento da pena pela reincidência, uma vez que ultrapassado o período de cinco anos estabelecido pelo CP, art. 64, I, devendo permanecer como maus antecedentes.... ()