1 - TRT3 Doença degenerativa. Doença ocupacional. Síndrome do túnel de carpo. Indenização por danos morais e materiais.
«Evidenciado nos autos que a reclamante, laborando no setor de produção da empresa, ativava-se em atividade que exigia esforços físicos e repetitivos, laborando em sobrejornada, sem pausas, a conclusão inolvidável é a de que a doença por ela adquirida, Síndrome do Túnel de Carpo, tem estreita ligação com as atividades por ela executadas. O fato de a prova pericial produzida nos autos ter concluído de forma diversa, no sentido de que a doença é degenerativa e não tem relação com o trabalho, não constitui óbice ao deferimento das indenizações postuladas, pois não se pode olvidar que o Juízo ao laudo pericial não está adstrito, podendo formar sua convicção diante dos demais elementos constantes dos autos, como ocorreu na hipótese em exame, em que, além de se ter constatado o labor em atividades que exigiam esforços físicos e repetitivos, a doença da autora foi reconhecida como doença ocupacional pelo INSS, com a concessão do benefício previdenciário correspondente, inclusive culminando com a aposentadoria por invalidez (por acidente do trabalho).... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Síndrome do túnel de carpo. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Evidenciado nos autos que a reclamante, laborando no setor de produção da empresa, ativava-se em atividade que exigia esforços físicos e repetitivos, laborando em sobrejornada, sem pausas, a conclusão inolvidável é a de que a doença por ela adquirida, Síndrome do Túnel de Carpo, tem estreita ligação com as atividades por ela executadas. O fato de a prova pericial produzida nos autos ter concluído de forma diversa, no sentido de que a doença é degenerativa e não tem relação com o trabalho, não constitui óbice ao deferimento das indenizações postuladas, pois não se pode olvidar que o Juízo ao laudo pericial não está adstrito, podendo formar sua convicção diante dos demais elementos constantes dos autos, como ocorreu na hipótese em exame, em que, além de se ter constatado o labor em atividades que exigiam esforços físicos e repetitivos, a doença da autora foi reconhecida como doença ocupacional pelo INSS, com a concessão do benefício previdenciário correspondente, inclusive culminando com a aposentadoria por invalidez (por acidente do trabalho).... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Autora requer reconhecimento do direito à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria - Alega ser portadora de Síndrome do Túnel de Carpo - Ausência de comprovação do nexo causal da doença com a atividade exercida, para fins de caracterização de moléstia Ementa: RECURSO INOMINADO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Autora requer reconhecimento do direito à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria - Alega ser portadora de Síndrome do Túnel de Carpo - Ausência de comprovação do nexo causal da doença com a atividade exercida, para fins de caracterização de moléstia profissional - Documentos médicos insuficientes - Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.
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4 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Montadora de manufatura. Portadora de tendinite do supra-espinhal dos ombros (bilateral), tenossinovite dos flexores dos punhos (bilateral) e síndrome do túnel de carpo de grau moderado (bilateral). Laudo conclusivo. Ausência de comprovação da incapacidade para o trabalho. Sentença de improcedência do benefício mantida. Recurso improvido.
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Nexo concausal. Hérnia de disco cervical, cervicobraquialgia e síndrome do túnel do carpo bilateral. Quantum indenizatório. Dano moral. Majoração. Indevida.
«O reclamante assevera ser irrisório o valor atribuído a título de dano moral, qual seja, R$ 50 mil reais. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, em exame, o Regional assentou que o autor foi acometido de doença ocupacional (hérnia de disco cervical, cervicobraquialgia e síndrome do túnel de carpo modera da bilateral), com redução da capacidade laborativa permanente, pelo que se ratificou a condenação do reclamado em danos materiais e morais, e, no entanto, alterou o quantum indenizatório ao reduzir o valor do dano material de R$ 550 mil reais para R$ 440 mil reais e majorar o valor do dano moral de R$ 10 mil reais para o importe de R$ 50 mil reais, sendo que especificamente, em relação ao quantum do dano moral consignou: «Quanto ao valor dessa indenização arbitrado pelo Juízo de primeiro grau, é consabido que a fixação do valor da indenização deve levar em conta não só a extensão do dano, mas também as circunstâncias em que ele ocorreu, o caráter pedagógico-punitivo da reparação, a posição sócio-cultural e econômica do ofendido e ofensor. A reparação por dano moral deve significar uma justa compensação ao ofendido e, de outro lado, uma severa e grave advertência ao ofensor, de forma a inibi-lo ou dissuadi-lo da prática de novo ilícito da mesma natureza. Esse é o sentido pedagógico e punitivo que a indenização representa para o ofensor, enquanto que para o ofendido significa a minimização da dor sofrida em seu patrimônio moral. Por conseguinte, verifica-se a correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ao majorar a indenização por dano moral para o importe de R$ 50 mil reais. Incólume o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO:
Benefício-acidentário. Profissão: Auxiliar de serviços gerais. Lesão de tendinopatia do subescapular, supra e infraespinhais, síndrome do túnel de carpo e cervicalgia. Perícia médica: Incapacidade laborativa não comprovada. Sentença de improcedência. RECURSO DA AUTORA insistindo na presença dos requisitos para concessão da benesse acidentária. Ausência de vícios ou irregularidades. Laudo bem fundamentado, indene de dúvidas. Indenização indevida. RECURSO DO INSS. HONORÁRIOS PERICIAIS - Aplicação da tese jurídica definida no julgamento do Tema 1.044/STJ. Reembolso nos próprios autos. Possiblidade. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO e PROVIDO o recurso do INSS... ()
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7 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional. Previdenciário. Recurso de agravo contra decisão terminativa que negou seguimento a apelação cível. Manutenção da sentença pela não concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Agravante que laborou 21 (vinte e um anos) no banco bradesco exercendo várias funções. Dores nos membros superiores surgidas no início de 2009. Demissão sem justa causa em 11/09/2009. Em 02/10/2009 diagnostico de síndrome do túnel do carpo. Auxílio doença previdenciário concedido em 16/10/2009 e suspenso em 30/11/2009. Laudo pericial que atesta a ausência de incapacidade laborativa ocasionada pela atividade laborativa anteriormente exercida. Laudo de médicos particulares que atestam necessidade de tratamento. Todos os laudos médicos constantes nos autos são posteriores a demissão do agravante. Certidão do banco bradesco informando que foi realizado exames médicos em 15/05/2009, a qual atesta que o recorrente encontra-se apto ao trabalho. Sem observações de possível dores nos membros superiores. Inexistência do direito pretendido. Não concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Recurso de agravo não provido. Manutenção da decisão agravada.
«1 - Recurso de Agravo interposto à iniciativa de Felipe André Campos Teixeira contra decisão terminativa por mim proferida (fls. 351/355), que NEGOU SEGUIMENTO à Apelação Cível 0316245-2, por ele interposto, por entendê-la manifestamente improcedente, mantendo intacta a sentença que julgou improcedente a ação originária. ... ()
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8 - TST Doença profissional. Incapacidade total para a profissão. Danos materiais. Pensão mensal. Base de cálculo. Valor correspondente à última remuneração percebida.
«1. O Tribunal Regional consignou que a autora, em decorrência das atividades laborais desenvolvidas como montadora, foi acometida de doença ocupacional - tenossinovite, epicondilite, tendinopatia, síndrome do túnel de carpo grau leve. Registrou, ainda, que a reclamante não se encontra inválida para exercer outras atividade, mas com certeza se encontra incapaz para desenvolver a função para qual foi contratada (montadora) 2. Verifica-se, assim, que a empregada, face à doença profissional que a acometeu, não pode mais exercer o seu ofício, ou seja, está totalmente incapacitada para os serviços prestados, por mais de dez anos, como montadora. Nesse contexto, o valor a ser considerado no cálculo da indenização por danos materiais é aquele correspondente à última remuneração percebida pela autora. ... ()