Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5001.4100

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Nexo concausal. Hérnia de disco cervical, cervicobraquialgia e síndrome do túnel do carpo bilateral. Quantum indenizatório. Dano moral. Majoração. Indevida.

«O reclamante assevera ser irrisório o valor atribuído a título de dano moral, qual seja, R$ 50 mil reais. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, em exame, o Regional assentou que o autor foi acometido de doença ocupacional (hérnia de disco cervical, cervicobraquialgia e síndrome do túnel de carpo modera da bilateral), com redução da capacidade laborativa permanente, pelo que se ratificou a condenação do reclamado em danos materiais e morais, e, no entanto, alterou o quantum indenizatório ao reduzir o valor do dano material de R$ 550 mil reais para R$ 440 mil reais e majorar o valor do dano moral de R$ 10 mil reais para o importe de R$ 50 mil reais, sendo que especificamente, em relação ao quantum do dano moral consignou: «Quanto ao valor dessa indenização arbitrado pelo Juízo de primeiro grau, é consabido que a fixação do valor da indenização deve levar em conta não só a extensão do dano, mas também as circunstâncias em que ele ocorreu, o caráter pedagógico-punitivo da reparação, a posição sócio-cultural e econômica do ofendido e ofensor. A reparação por dano moral deve significar uma justa compensação ao ofendido e, de outro lado, uma severa e grave advertência ao ofensor, de forma a inibi-lo ou dissuadi-lo da prática de novo ilícito da mesma natureza. Esse é o sentido pedagógico e punitivo que a indenização representa para o ofensor, enquanto que para o ofendido significa a minimização da dor sofrida em seu patrimônio moral. Por conseguinte, verifica-se a correta observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ao majorar a indenização por dano moral para o importe de R$ 50 mil reais. Incólume o art. 5º, V e X, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.... ()

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