1 - STJ Embargos de terceiro. Esposa. Meação. Avalista sócio da empresa avalizada. CPC/1973, art. 1.046.
«Sendo o avalista da empresa avalizada, presume-se que a dívida fora contraída em benefício da família, conforme precedentes desta Corte. Compete à mulher do avalista, se quiser proteger a sua meação da constrição judicial, provar que a dívida executada não lhe aproveitou nem à sua família.... ()
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2 - STJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido. Ônus da prova.
«Constitui ônus do cônjuge provar que as dívidas contraídas pelo outro não reverteram em benefício da família. Em caso de aval, é de presumir-se o prejuízo. Sendo o cônjuge executado, entretanto, sócio da empresa avalizada, não prevalece a presunção, fazendo-se necessária aquela prova. Precedentes.... ()
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3 - STJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido em favor de sociedade da qual é o diretor presidente. Ônus da prova de que as dívidas não reverteram em benefício da família. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.
«Constitui ônus do cônjuge provar que as dívidas contraídas pelo outro não reverteram em benefício da família. Em caso de aval, é de presumir-se o prejuízo. Sendo o cônjuge executado, entretanto, sócio da empresa avalizada, não prevalece a presunção, fazendo-se necessária aquela prova. Precedentes do STJ.... ()
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4 - STJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Aval prestado pelo marido em favor de sociedade da qual é o diretor presidente. Ônus da prova de que as dívidas não reverteram em benefício da família. Lei 4.121/62, art. 3º. CPC/1973, art. 1.046.
«Constitui ônus do cônjuge provar que as dívidas contraídas pelo outro não reverteram em benefício da família. Em caso de aval, é de presumir-se o prejuízo. Sendo o cônjuge executado, entretanto, sócio da empresa avalizada, não prevalece a presunção, fazendo-se necessária aquela prova. Precedentes do STJ.... ()
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5 - STJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Meação. Penhora.
«Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que a meação da mulher responde pelas dívidas do marido, salvo se ela provar não terem sido assumidas em benefício da família. Tratando-se, porém, de dívida originária de aval, que, em regra, é dado de favor, presume-se o prejuízo da mulher. Não demonstrado na espécie vertente que o marido era sócio da empresa avalizada, caso em que não prevalece a presunção. Dissídio de interpretação não caracterizado. Recurso não conhecido.... ()