1 - STJ «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Advogado. Paciente residente na Alemanha. Nulidade de intimação de substituição de patrono. Questão que, se comprovada, consiste em mera irregularidade. Patrona constituída em interrogatório de processo de extradição na Dinamarca. Desnecessidade de acolhimento como advogada no bojo do processo penal brasileiro. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«III. O fato de o paciente adotar advogada como patrona durante interrogatório realizado em processo de extradição perante o Poder Judiciário da Dinamarca não leva à conclusão de que a mesma profissional - que, ademais, não ostentaria os requisitos do Estatuto da Advocacia pátrio - deve ser reconhecida como sua defensora no processo penal nacional.... ()