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Doc. LEGJUR 103.1674.7033.5000

1 - STJ Cambial. Cheque. Sustação de pagamento por oposição. Matéria de fato. Inteligência do Lei 7.357/1985, art. 36 (Cheque).


«A seriedade da oposição (Sustação do pagamento) está assegurada pela exigência da relevância jurídica da Razão invocada pelo oponente, a qual, obviamente, não é deixada ao julgamento do banco sacado, mas ao do Juiz. Matéria de fato (Súmula 07/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 160.1872.5001.5800

2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Cheque. Oposição. Negativa de sustação de pagamento pelo banco sacado. Lei 7.357/1985. Razões de fato. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1. Afastar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias que consideraram haver razões jurídicas e de fato para a recusa da oposição ao pagamento de cheque tida com sem fundamento, somente com novo exame probatório, o qual encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2019.7200

3 - TJSP Cambial. Cheque. Protesto. Emissão do título não contestada, nem atribuída a existência de defeito de forma. Exceções pessoais ligadas ao negócio jurídico subjacente não podem ser opostas ao terceiro, que nele não interveio, de boa-fé e legítimo portador de cheque emitido e beneficiário atual, mesmo que recebida a cártula, por tradição manual ou simples tradição, e não por regular endosso. Revogação, contra-ordem ou sustação de pagamento, pelo emitente, por desfazimento do negócio subjacente, não implica desconstituição do cheque, nem afasta a aplicação do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Inexistência de qualquer fato concreto que autorize o reconhecimento de ter o portador agido de má-fé ao receber o cheque. Admissível o protesto de cheques válidos e exigíveis, quando não pagos no vencimento. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 205.8971.0002.0900

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Incorporação quintos/décimos. Novel entendimento do STF. Litispendência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos. Súmula 7/STJ.


«1 - Conforme dito na decisão recorrida, «o STF concluiu que o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória a título de quintos/décimos foi extinto em 1997, pela Medida Provisória 1.595-14, posteriormente convertida na Lei 9.527/1997, sendo a seguinte a redação da Lei 9.527/1997, art. 15 desta última: «Lei 9.527/1997, art. 15. Fica extinta a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem a Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. § 1º A importância paga em razão da incorporação a que se refere este artigo passa a constituir, a partir de 11 de novembro de 1997, vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. § 2º É assegurado o direito à incorporação ou atualização de parcela ao servidor que, em 11 de novembro de 1997, tiver cumprido todos os requisitos legais para a concessão ou atualização a ela referente. Destaca-se que o STJ, como seria de esperar, vem aplicando a nova orientação trazida pelo STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5199.3169

5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Issqn. Instituição financeira. Serviços bancários. Lista anexa ao Decreto-Lei 406/68. Taxatividade. Analogia. Impossibilidade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Recurso repetitivo (REsp 1.111.234/pr). Atividade principal e serviços acessórios. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência.


1 - A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/68 para fins de incidência do ISS é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de enquadrar-se serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedentes do STF: RE 361829, publicado no DJ de 24.02.2006; e RE 75952, publicado no DJ de 02.10.1974.... ()

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