1 - STJ Administrativo. Competência legislativa municipal. Município. Consumidor. Banco. Serviços bancários. Tempo máximo de atendimento ao usuário de serviços bancários. Matéria de interesse local. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 30, I e II. Inteligência. Lei 4.595/64, art. 4º, VIII.
«As normas que estabelecem o tempo de atendimento máximo nas agências bancárias são de interesse local (CF/88, art. 30, I), posto disciplinarem atividades-meio daquelas instituições, no intuito de amparar o consumidor. Precedentes do STF: Ag Reg no RExt 427.463-RO, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 19/05/2006; RExt 432.789-SC, Min. Eros Grau, DJ de 07/10/2005; AI 429.760, Min. Gilmar Mendes, DJ de 09/08/2005; AC 1.124-SC, Min. Marco Aurélio, DJ de 27/03/2006; AI 516.268-RS, Min. Celso de Mello, DJ de 18/08/2005; SS 2.816, Min. Nelson Jobim, DJ de 22/02/2006; e do STJ: REsp 943.034/SC, Rel.: Min. Luiz Fux, DJ de 23/10/2008; REsp. 598.183/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJ, 27/11/2006; REsp 747.382-DF, Min. Denise Arruda, DJ de 05/12/2005; REsp 467.451-SC, Min. Eliana Calmon, DJ de 16/08/2004.... ()
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2 - STJ Administrativo. Competência legislativa municipal. Município. Consumidor. Banco. Serviços bancários. Tempo máximo de atendimento ao usuário de serviços bancários. Matéria de interesse local. Hipótese que não se confunde com política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, matéria de competência legislativa da União. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 22, VIII e 30, I e II. Inteligência. Lei 4.595/64, art. 4º, VIII.
«In casu, a Lei Municipal 2.312/2006, alterada pela Lei Municipal 2.380/2006, do Município de Niterói, apenas, regulamentou as condições para a prestação de serviços ao consumidor, disciplinando o tempo razoável de espera para atendimento, o que não se confunde com política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, matéria de competência privativa da União (CF/88, art. 22, VII).... ()