1 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição do salário-educação. Base de cálculo. Remuneração de trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Constitucionalidade. Precedentes.
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em análise da existência de repercussão geral da matéria da presente lide, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a cobrança do salário-educação é compatível com as Constituições de 1969 e 1988. ... ()
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2 - TRF2 Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Correção monetária. Juros. Taxa SELIC. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.
«É posicionamento pacífico no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça que, na apuração da correção monetária, devem ser utilizados como indexadores o IPC, no período de março/90 a janeiro/91, o INPC, entre fevereiro/91 e dezembro/91 e, de janeiro/92 a dezembro/95, a UFIR. A partir de 01/01/96, são aplicados juros correspondentes à taxa SELIC, na forma do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, afastada, a partir desta data, a incidência cumulativa com qualquer outro índice de atualização.... ()
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3 - TRF2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Transferência do encargo financeiro. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 166.
«A contribuição previdenciária em questão não possui a natureza jurídica de tributo indireto, sendo imprópria a alegação de transferência do encargo financeiro a suposto contribuinte de fato, nos moldes do CTN, art. 166.... ()
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4 - TRF2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Prazo prescricional. Decadência. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 168.
«O pagamento antecipado do tributo, mesmo sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento, extingue o crédito tributário (CTN, art. 150, § 1º), começando daí a fluir o prazo decadencial, que, à luz do CTN, art. 168, é de 5 (cinco) anos.... ()
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5 - TRF2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Inconstitucionalidade. Compensação. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 150.
«O Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade das expressões «autônomos, «avulsos e «administradores contidas no inc. I do Lei 7.787/1989, art. 3º e no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do CF/88, art. 195, I. Compete ao contribuinte efetuar a compensação de seus créditos, tendo em vista a natureza do procedimento (autolançamento), independentemente de solicitação prévia à autoridade administrativa, confrontando-os, através de escrituração fiscal, com parcelas de contribuição da mesma espécie e destinação constitucional, em consonância com o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66 e no Lei 9.250/1995, art. 39. É vedado à Administração, por falta de amparo legal, criar óbices à compensação, instituindo restrições não previstas nas normas disciplinadoras do procedimento em foco. A sua atuação fiscalizatória dar-se-á «a posteriori, eis que, a teor do § 4º do CTN, art. 150, tem a Fazenda Pública cinco anos para verificar a correção da liqüidação e do pagamento efetuados pelo contribuinte.... ()