1 - STJ Plano de saúde. Consumidor. Seguro saúde. Tratamento de AIDS. Cláusula restritiva. Abusividade. Falta de destaque. CDC, art. 54, § 4º.
«No âmbito do STJ está firmado o entendimento de que a cláusula de exclusão de tratamento de AIDS é nula, por abusiva, e mais ainda quando sequer atendeu ao requisito no CDC, art. 54, § 4º, de ser redigida com destaque, de modo a permitir ao segurado a sua devida compreensão.... ()
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2 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Contrato de adesão. Invalidade de cláusula restritiva de cobertura de tratamento de AIDS. Lei 9.656/98, art. 10. CDC, art. 51, IV.
«É inválida a cláusula que exclui da cobertura do seguro-saúde o tratamento de AIDS, tendo em vista tratar-se de contrato de adesão, em que inserido dispositivo exageradamente desfavorável ao segurado, parte mais fraca da relação jurídica, e que esta cláusula fere a natureza mesma do seguro-saúde.... ()
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3 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Invalidade de cláusula restritiva de cobertura de tratamento de AIDS. Obrigação de prestar o tratamento médico. Astreinte. Admissibilidade. CPC/1973, arts. 287, 461, 644 e 645.
«A multa diária ou astreinte se aplica à obrigação de prestar tratamento médico necessário a garantir a saúde da segurada.... ()
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4 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Invalidade de cláusula restritiva de cobertura de tratamento de AIDS. Condenação na obrigação de reembolsar despesas médicas e indenizar sempre que necessário novos gastos.
«É certo e determinado o pedido de se condenar a seguradora a reembolsar as despesas gastas no tratamento de doença, que esta alegava excluída da cobertura, e de declará-la responsável pela indenização, sempre que necessários gastos com tal tratamento.... ()
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5 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Cláusula contratural. Clareza dos termos. Limitação da cobertura. Possibilidade. Hipótese de transplante de órgãos. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Súmula 302/STJ. CDC, art. 51 e CDC, art. 54, § 4º.
«... Em caso semelhante o STJ decidiu que, nos termos do CDC, art. 54, § 4º, é lícita a cláusula contratual que, permitindo sua imediata e fácil compreensão, limite direitos do consumidor. Confira-se: ... ()