1 - STJ Recurso especial. Alegação de maltrato ao CPC/1973, art. 125, I, por suposto tratamento desigual dado às partes. Ausência de indicação dos fatos e sem refutação da motivação do decisório hostilizado. RE não conhecido. CPC/1973, art. 541.
«Resta insuficientemente fundamentado o recurso se o recorrente se restringe a aduzir maltrato ao CPC/1973, art. 125, por suposto tratamento desigual dado às partes, sem contudo refutar a motivação do decisório hostilizado, sem indicar quais as provas cuja produção entendia necessárias, nem em que seriam as mesmas úteis ao correto deslinde da controvérsia, sendo certo que permaneceu íntegro o fundamento do acórdão hostilizado no sentido da mais absoluta desnecessidade de produção de prova pericial.... ()