1 - STJ Condomínio «pro-indiviso». Imóvel divisível. Venda de pequena parte da área. Anuência de todos os condôminos. Desnecessidade. Negócio condicionado a que a parte alienada caiba no quinhão dos vendedores, em futura divisão. Ação anulatória proposta por condômina minoritária contra os condôminos vendedores. Carência da ação. CCB/1916, art. 623, III.
«Compra e venda. Imóvel pró-indiviso alienação condicionada de parte certa, pela maioria absoluta dos condôminos. Possibilidade jurídica. Ação anulatória. Carência decretada por falta de interesse processual. (...) I - Consoante a doutrina e jurisprudência firmada nos tribunais, ainda que indiviso, a venda de parte de imóvel em comum não e nula e nem anulável, mesmo que a ela não anuam todos os condôminos, se aos vendedores couber, na divisão, a parte alienada. II - no caso a venda e condicional e a condição e resolutiva, enquanto isso não ocorrer, inexistira interesse processual da autora, o que impõe o decreto de carencia da ação. III - ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos tanto na alínea a quanto na alínea c, do permissivo constitucional, não se conhece do recurso.»... ()