1 - STJ «Habeas corpus. Pena. Concessão de livramento condicional. Verificação de requisitos subjetivos. Via inadequada. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«O «habeas-corpus não é próprio para o exame dos requisitos subjetivos ensejadores do livramento condicional, sob tudo em se cuidando de condenado em ação penal que comporta sessenta e quadro (64) volumes e quarenta e nove (49) apensos.... ()