1 - STF Recurso extraordinário. Tema 557/STF. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público. Plano de cargos, carreiras e vencimentos. Município de Curitiba/PR. Lei Municipal 11.000/2004. Critério de pontuação para crescimento vertical. Gerenciamento de equipes decorrente de designação formal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 557/STF - Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.
Tese jurídica fixada: - A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Descrição:> - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput da CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 37, caput, a constitucionalidade, ou não, da alínea c do inciso II do art. 21 da Lei Municipal 11.000/2004, do Município de Curitiba, que estabelece o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério de pontuação para crescimento vertical (promoção) de servidores públicos municipais.»... ()