1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 601/STF. Administrativo. Servidor público estadual. Militar. Militares do Estado de Pernambuco. Determinação do valor do soldo. Escalonamento vertical. Valor Básico de Referência - VBR. Leis estaduais 10.426/1990 e 11.216/1995 e Lei Complementar Estadual 32/2001. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI. da CF/88, art. 7º, IV. da CF/88, art. 37, X e XV. CF/88, art. 39, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 601/STF - Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.
Tese jurídica fixada: - A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência – VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608 (Tema 144/STF), Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009. Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, da CF/88, art. 7º, IV, da CF/88, art. 37, X e XV, bem como da CF/88, art. 39, § 2º, a possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual.»... ()