Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.1281.9423.0675

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Monitória. Fase de Cumprimento de Sentença. Prescrição Intercorrente. Inércia do Exequente. Conclusão.

I. Caso em Exame 2. A sentença considerou consumado o prazo de prescrição intercorrente, com base na inércia do exequente em promover diligências para a penhora de bens. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em saber se houve ou não a consumação da prescrição intercorrente em razão da falta de atos processuais efetivos por parte do exequente. 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de decisão judicial determinando o sobrestamento do feito impede a contagem do prazo prescricional; e (ii) se a inércia do exequente pode resultar na extinção da execução por prescrição. III. Razões de Decidir 1. O exequente não promoveu atos efetivos para a penhora de bens por um período superior a cinco anos. 2. A prescrição intercorrente é aplicável mesmo sem a determinação judicial de suspensão do feito, considerando a inércia do exequente. 3. A manutenção da duração razoável do processo é um princípio fundamental que justifica a aplicação da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo e Tese 1. Nego provimento ao recurso de Apelação Cível do Banco do Brasil S/A, mantendo a sentença que extinguiu a execução. 2. Tese de julgamento: «1. O prazo prescricional intercorrente é aplicável em caso de inércia do exequente. 2. A ausência de atos efetivos para a penhora por mais de cinco anos justificou a extinção do processo de execução. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC, arts. 202, 921; CC, art. 206, § 5º, I; STF, Súmula 150

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