Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 101.2532.3008.9770

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) a prova testemunhal comprovou que a reclamante desenvolvia atividades de professora, sendo responsável pelo desenvolvimento da oralidade e da coordenação motora grossa e fina das crianças, além dos cuidados básicos; b) a prova testemunhal demonstrou ser praxe da reclamada contratar recreadoras para o exercício de atividades de professora; c) os documentos colacionados aos autos sinalizam que a reclamante exercia atividades de professora; d) a norma coletiva da categoria considera como professor o profissional que desenvolve atividades inerentes ao magistério. Por essa razão, concluiu que a ausência de qualificação formal não impede o enquadramento da reclamante como professora, diante do princípio da primazia da realidade. Assim, a análise quanto às atividades exercidas pela reclamante e quanto ao seu enquadramento ou não como professora demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a não satisfação dos requisitos previstos no CLT, art. 317, inclusive de habilitação legal, não impede o enquadramento do empregado como professor, prevalecendo o princípio da primazia da realidade. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida a cotejo. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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