Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE CUSTEIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso concreto, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Em relação à prescrição, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, que tem se orientado no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. Na hipótese, extrai-se dos autos que o trânsito em julgado da sentença coletiva movida contra a reclamada ocorreu em 30/05/2016 e a presente ação ajuizada em 10/06/2020, ou seja, dentro do prazo prescricional, não havendo prescrição a ser pronunciada. 3. Já quanto ao custeio/contribuição PETROS, a discussão invocada pela parte em seu agravo exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Ademais, a discussão desafia ainda a própria coisa julgada formada nos autos da ação coletiva, uma vez que o Tribunal Regional registrou que a decisão transitada em julgado foi clara quanto à desnecessidade de se exigir contribuição para o custeio . Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote