Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍODO ANTERIOR A 17/7/2014 - DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA 1.078/2014 DO MTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o Reclamante trabalhava como eletricista pleno, não existindo prova de que desempenhava atividade de risco equivalente ao sistema elétrico de potência (OJ 324 SBDI-1). 2. Assim, só passou a ter direito ao adicional de periculosidade por risco elétrico a partir da regulamentação da Lei 12.740/2012, o que ocorreu com a Portaria 1.078/2014 do MTE. 3. A exegese do CLT, art. 193 permite afirmar que as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem de regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de forma que somente após a regulamentação nele prevista é que passou a ser devido o adicional respectivo. Recurso de Revista conhecido e provido.
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