Jurisprudência Selecionada
1 - TST 1.
Com relação à alegação de negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Desse modo, não tendo a parte agravante atendido ao comando legal, uma vez que não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios, inviável o seguimento da insurgência no particular. 2. Quanto aos temas gratuidade de justiça, cerceamento de defesa e dispensa de empregado público, a parte agravante não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, razão pela qual é inadmissível o apelo. 3. No que se refere ao tema rescisão do contrato em virtude da concessão de aposentadoria especial, a parte agravante transcreveu a integralidade dos fundamentos acórdão regional recorrido, sem destacar o trecho exato que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, o que, nos termos da jurisprudência consolidada do TST, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 4. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
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