Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ÔNUS DO DESTINATÁRIO. SÚMULA 16/TST. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou a existência de documento que demonstra a intimação da executada, restando ao destinatário a comprovação do seu não recebimento, conforme Súmula 16/TST. Diante disso, o Regional concluiu pela presunção do recebimento da intimação, ante a ausência de comprovação em sentido contrário. Com efeito, o ato de citação no processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e na Súmula 16/TST. Além disso, é ônus processual do destinatário a comprovação de que, efetivamente, não recebeu a notificação, conforme diretriz contida na Súmula 16/TST. No caso, de acordo com as premissas fixadas no acórdão, é possível constatar que o Agravante foi notificado, imperando, assim, a presunção de regular notificação, especialmente, quando não se conduz aos autos prova em sentido diverso. Nesse cenário, não se constata ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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