Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
O recurso de revista, no particular, foi denegado pelos seguintes fundamentos: «ao alegar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o recorrente não cuidou de indicar violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou do art. 93, IX, da CF/88"; e «sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459/TST, o recurso não merece processamento". O agravante insiste na ocorrência de omissão não sanada pelo Regional, sem apontar ofensa a dispositivo inserto na Súmula 459/TST, deixando de atacar os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA . O Desembargador Vice-Presidente do TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos: «No caso em apreço, não cuidou o recorrente de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . (Inciso I) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, no particular, face a patente deficiência de fundamentação". O agravante alega que foi «provado o ato ilícito culposo, especificamente comprovado, pois «no período em que houve o evento houve também fiscalização pelo M.T.E. dos campos de realização dos jogos onde se identificou jornada exaustiva, falta de controle de jornada e outras irregularidades". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . O recurso de revista, no particular, teve seu seguimento denegado, pelos seguintes fundamentos: «Nos termos, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada acima. Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126/TST"; e «Quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que o primeiro aresto transcrito revela-se inservível para o desejado confronto de teses, por ser procedente de Turma do TST, órgão não contemplados na alínea «a do CLT, art. 896; já os demais são inespecíficos, nos moldes das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . A denegação do recurso de revista, no particular, foi amparada nos seguintes fundamentos: «O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126/TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 6, item VIII. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do art. 896, «c e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST". O agravante colaciona dois julgados, sem atacar os fundamentos da decisão agravada. Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O Vice-Presidente do TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista, pelos seguintes fundamentos: «Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. No mais, os arestos trazidos para o confronto de teses não prestam ao fim colimado seja por se revelarem inespecíficos, nos moldes das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST; seja por serem inservíveis, porquanto procedentes de órgãos não contemplados na alínea «a do CLT, art. 896". O agravante insurge-se contra a «litigância de má fé aplicada ao trabalhador, alegando que visou «prequestionar temas não abordados, para interposição de recurso de revista na forma de cumprir a sumula 297 do C. TST, sem mencionar quais foram os aspectos invocados nos declaratórios. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido .... ()
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