Jurisprudência Selecionada
1 - STF Reclamação. Possibilidade de intervenção «espontânea do interessado.
«A Lei 8.038/1990 estabelece que qualquer interessado «poderá impugnar o pedido do reclamante (art. 15). O «interessado - vale dizer, aquela pessoa que dispõe de «interesse jurídico na causa - qualifica-se como sujeito meramente eventual da relação processual formada com o ajuizamento da reclamação.... ()
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