Jurisprudência Selecionada
1 - STF Tributário. IR. Retenção na fonte. Lei 7.713/88, art. 35. Incidência sobre o lucro líquido, como antecipação do imposto devido por sócio cotista, acionista e titular de empresa individual. Hipótese de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
«No julgamento do RE 172.058-1/SC, a 30/06/95, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade da expressão «o acionista e a constitucionalidade das expressões «o titular de empresa individual, constantes do Lei 7.713/1988, art. 35. Na mesma decisão, a Corte reconheceu a constitucionalidade da cláusula «o sócio cotista inserta no dispositivo legal em referência, salvo quando, segundo o contrato social, não dependa do assentimento de cada sócio a destinação do lucro líquido a outra finalidade que não a de distribuição. Sendo, no caso concreto, a empresa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na linha da decisão plenária no RE 172.058-1/SC, cumpre verificar o que estabelece o contrato social, matéria não objeto de apreciação no acórdão recorrido, que confirmou o deferimento do «writ, tão-só, a partir do Juízo de invalidade do Lei 7.713/1988, art. 35, sem a distinção que se estabeleceu, no referido julgamento pelo Plenário. ... ()
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