Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prazo. Intimação. Paralisação dos serviços judiciários. Início do prazo. CPC/1973, art. 240, parágrafo único.
«Feita a intimação quando não havia expediente forense, em virtude de greve dos servidores, incide o disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 240. Considera-se realizada no primeiro dia em que houver expediente, começando-se a contar o prazo do dia subseqüente.... ()
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