Jurisprudência Selecionada
1 - STF «Habeas corpus. Legitimidade ativa do Ministério Público. Utilização abusiva contra o interesse do paciente. Não conhecimento. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A legitimação do Ministério Público para requerer «habeas corpus é um poder a ser utilizado segundo a destinação própria do instrumento processual, qual seja, a de garantir a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameaçada: utilizar-se o Ministério Público de «habeas corpus - ainda que em nome da melhor interpretação da lei -, para alcançar objetivos potencialmente lesivos à liberdade do cidadão é caso típico de abuso de poder, com o qual não transige o Tribunal (v.g. HC 69.430, 22 T. Néri, Lex 176/373 e RTJ 145/863; HC 69.889, 1º- T. C. Mello, RTJ 147/233).... ()
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