Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7100.7000

1 - STJ Cédula rural. Crédito rural. Vinculação à remuneração das cadernetas de poupança. Índice. Capitalização de juros em caso de inadimplência. Lei 8.204/90. Comunicado 2.067/90 BACEN e Decreto-lei 167/67, art. 5º, parágrafo único.

«Segundo precedentes da Turma, para atualização dos débitos relativos a cédulas rurais avençadas antes de 15/03/90, com vinculação à remuneração das cadernetas de poupança, deve ser aplicado o mesmo índice (41,28%) que corrigiu os saldos em cruzados, transferidos ao Banco Central (BTNF). Os juros moratórios, limitados, em se tratando de crédito rural, a 1% ao ano, distinguem-se dos juros remuneratórios. Aqueles são formas de sanção pelo não pagamento no termo devido. Estes, por seu turno, como fator de mera remuneração do capital mutuado, mostram-se invariáveis em função de eventual inadimplência ou impontualidade. Cláusula que disponha em sentido contrário, prevendo referida variação, é cláusula que visa a burlar a disciplina legal, fazendo incidir, sob as vestes de juros remuneratórios, autênticos juros moratórios em níveis superiores aos permitidos.... ()

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