Jurisprudência Selecionada
1 - STF Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Empresas prestadoras de serviço. Lei 7.738/89, art. 28.
«Constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28, que estabeleceu que «as empresas públicas ou privadas, que realizam exclusivamente venda de serviços, calcularão a contribuição para o FINSOCIAL à alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta (RE 150.755-PE). As demais alterações de alíquotas foram declaradas inconstitucionais (RE 150.764-PE). O FINSOCIAL das prestadoras de serviços será cobrado, portanto, à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta, observada a legislação do FINSOCIAL editada anteriormente à CF/88, até à Lei Complementar 70/91. RE conhecido e provido, em parte.... ()
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