Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7179.0900

1 - STJ Ato processual. Certidão. Ato privativo do escrivão judicial. CPC/1973, arts. 125, I, 141, V e 365, III.

«Os atos do processo somente podem ser certificados pelo escrivão (CPC, art. 141, V) e, por outro lado, as cópias desses atos apenas têm força probatória quando conferidas, no cartório judicial, com os respectivos originais (CPC, art. 365, III). Se as intimações judiciais são feitas informalmente, sem os registros próprios, esse mau costume deve ser reprimido por representação à Corregedoria-Geral da Justiça, não autorizando o Estado de Pernambuco, que em Juízo é parte como outra qualquer (CPC, art. 125, I), a designar funcionário da Administração para a lavratura das certidões judiciais que lhe interessem.... ()

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