Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7187.2400

1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Substituição. Imóvel rural. Cédula de crédito industrial. Impenhorabilidade do bem afastada em relação à execução fiscal. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 413/69, art. 57. CTN, art. 184 e CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 30.

«O bem vinculado à cédula de crédito industrial é impenhorável por dívidas outras do emitente, mas não escapa de penhora para a garantia na execução fiscal. (...) Em autos de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra Usina Serro Azul S/A, em substituição de penhora, foi penhorado um imóvel rural hipotecado ao Banco do Brasil e sujeito a cédula de crédito industrial. Sustenta o recorrente ter havido negativa de vigência ao art. 57, do Decreto-lei 413, de 09/01/69 que, segundo o recorrente, tornou impenhoráveis os bens vinculados a cédula de crédito industrial. A impenhorabilidade do art. 57, do Decreto-lei 413, só se refere a outras dívidas do emitente e não prevalece frente aos créditos tributários (CTN, art. 184 e CTN, art. 186 e Lei 6.830/80, art. 30). A questão já está completamente pacificada nesta Corte, bastando lembrar os REsps. 86.349-SP, DJ de 03/02/97, relator eminente Min. Milton Luiz Pereira; 90.155-SP, DJ de 07/10/96, relator eminente Min. Demócrito Reinaldo; 9.328-PE, DJ de 24/10/94, relator eminente Min. Américo Luz; 13.703-SP, DJ de 04/10/93, relator eminente Ministro Pádua Ribeiro; 36.080-MG, DJ de 12/09/94, relator eminente Min. Ruy Rosado; 3.227-ES, DJ de 22/04/91, relator eminente Min. Athos Carneiro; 39.800-SP, DJ de 26/09/94, relator eminente Min. Gomes de Barros e 55.196-RJ, DJ de 09/10/95, relator eminente Min. Cláudio Santos. Consta da ementa do Recurso Especial 86.349-SP, que: ... ()

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