Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Cambial. Cédula rural. Limitação da taxa de juros em 12%. Embargos de divergência.
«O Decreto-lei 167/67, art. 5º, posterior à Lei 4.595/1964 e específico para as cédulas de crédito rural, confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Ante a eventual omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , não alcançando a cédula de crédito rural o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 596/STF (REsp 111.881/RS).... ()
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