Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7199.6100

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Prestação de serviço. Ação declaratória. Contribuição social para o SESC e SENAC. Empresa prestadora de serviços de vigilância. Inexigibilidade. Tributo direto. Repetição de indébito. Compensação. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.

«Sendo a autora empresa prestadora de serviços de vigilância, e não empresa tipicamente comercial, não está sujeita ao pagamento da contribuição. (...) Cuida-se, na origem, de ação declaratória manifestada por empresa especializada em vigilância, objetivando ver declarada a inexigibilidade das contribuições sociais para o SESC/SENAC, bem assim a restituição dos valores indevidamente recolhidos. Ao dar pela procedência do pleito, o juízo monocrático argumentou que, «tratando-se a autora de empresa prestadora de serviços de vigilância, e não de empresa comercial, não está sujeita ao pagamento da contribuição em tela. A instância «a quo, ratificando tal entendimento, acrescenta que não basta que os estabelecimentos tenham natureza comercial. «É preciso ainda que estejam enquadrados como integrantes de entidades sindicais, segundo decisão da autoridade administrativa, de acordo com o quadro previsto no CLT, art. 577. Sendo assim, se o estabelecimento não for comercial, nem é preciso ir adiante. O primeiro elemento da hipótese de incidência inexistirá. É o caso da empresa autora, como se observa pela alteração do contrato social, que está às fls. 10 a 12 dos autos da ação principal. O ato constitutivo está arquivado no Primeiro Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, tratando-se de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se dedica a prestar serviços de vigilância. E arremata afirmando que «somente estabelecimentos comerciais devem pagar as contribuições para o SESC e SENAC, porque mantêm mão-de-obra que demanda a tutela estatal prestada com suporte nessa receita. Não fosse a alegação tardia (só trazida na apelação), acrescente-se por derradeiro, que a contribuição em comento, da responsabilidade do empregador, é tributo direto. Não se aplicam, para fins de repetição de indébito ou compensação, as regras do CTN, art. 166. Muito embora não conheça precedente da Turma, a decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos. ... (Min. Hélio Mosimann).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total