Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prazo em dobro. Defensor público. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.
«São contados em dobro os prazos processuais nas causas sob o patrocínio do defensor público, ou daquele que exerça cargo equivalente, inclusive o advogado vinculado à assistência judiciária. Exegese do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote