Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Crédito rural. Juros. Limitação.
«O Decreto-lei 167/67, art. 5º, posterior à Lei 4.595/1964 e específico para as cédulas de crédito rural, confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Ante a eventual omissão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33) , não alcançando a cédula de crédito rural o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 596/STF, (REsp. 111.881/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos A. M. Direito, DJ 16/02/98).... ()
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