Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.
«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()
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