Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7225.0000

1 - TAMG Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.

«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total