Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Prazo. Contagem. CPC/1973, art. 184. (Há voto vencido).
«Há substancial diferença entre início do prazo e contagem do prazo. Neste caso, se a lei afirma que o prazo tem início no dia seguinte à intimação, referido dia se exclui da contagem, com inclusão do final, a teor do CPC/1973, art. 184. - V.v. O prazo tem início no dia da intimação e sua contagem no primeiro dia útil subseqüente àquela, não tendo razão de ser a pretensão de ver excluído o primeiro dia de fluência, se este foi um dia útil que se seguiu a outro também útil (Juiz Lopes de Albuquerque).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote