Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Duplicata simulada. Natureza jurídica. Crime continuado. Concurso de pessoas. Antijuridicidade não excluída. CP, art. 71 e CP, art. 172.
«O delito do CP, art. 172 sempre foi, na antiga e na atual redação, crime de natureza formal. Consuma-se com a expedição da duplicata simulada, antes mesmo do desconto do título falso perante a instituição bancária. O eventual concurso de pessoas não exclui a antijuridicidade da conduta criminosa de quem anteriormente expediu duplicatas simuladas.... ()
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