Jurisprudência Selecionada
1 - TST Servidor público. Estabilidade. Cargo e emprego público. Distinção. CF/88, art. 37 e CF/88, art. 41.
«O CF/88, art. 41, inserido na Seção II - Dos Servidores Públicos Civis -, refere-se àqueles cuja natureza do vínculo com o Estado seja institucional, e não contratual. A conclusão desse entendimento se encontra no CF/88, art. 37, que distinguiu cargo de emprego público embora para ambos a aprovação dependa de concurso público para a investidura na Administração Pública, Direta ou Indireta. O cargo público é criado por lei, enquanto que, no emprego público, a natureza do vínculo é contratual, regida pela CLT. No entanto, embora a reclamante não seja beneficiária da estabilidade constitucional, faz jus à estabilidade determinada por lei municipal que integrou o contrato de trabalho da empregada.... ()
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