Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG «Habeas corpus. Qualificadora. Exame da prova. Meio inidôneo. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«O «habeas corpus não é meio idôneo para realizar exame profundo e valorativo da prova, visando apurar a existência ou não de qualificadora, o que deverá ser feito na instrução criminal, com possibilidade de recurso para este Tribunal.... ()
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